ALTERAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS
Antecipação de Feriado Municípal nesta Quarta e Quinta!!
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em sessão extraordinária virtual nesta segunda-feira (18) o projeto de lei que permite a antecipação de feriados municipais na cidade de São Paulo por meio de decreto do poder Executivo durante a pandemia do novo coronavírus. O projeto foi aprovado por 37 votos a favor, 14 contra e uma abstenção .
O objetivo da proposta enviada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) é aumentar o isolamento social por meio de um "feriadão" nesta semana.
Para isso, os feriados de Corpus Christi (11 de junho) e da Consciência Negra (20 de novembro) serão antecipados para esta quarta (20) e quinta (21).
Na sexta-feira (22), será declarado ponto facultativo na cidade, ou seja, orgãos públicos estarão fechados.
Feriado no Estado
O governador João Doria (PSDB) também anunciou nesta segunda-feira (18) que encaminhou à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) um projeto de lei para antecipar o feriado estadual do dia 9 de julho (Dia da Revolução Constitucionalista) para a próxima segunda-feira (25).
A criação de um feriado prolongado é uma tentativa de melhorar a taxa de isolamento social do estado enquanto um possível lockdown (fechamento total) ainda é avaliado pelo governo.
De acordo com o presidente da Alesp, Cauê Macris (PSDB), a urgência para a proposta do governo deve ser analisada na Casa nesta terça-feira (19), e a expectativa é que o projeto seja votado em sessão na quinta-feira (21).
Portanto fique atento.
Temos a destacar que conforme MP 927/2020 que diz:
CAPÍTULO V
DO APROVEITAMENTO E DA ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS
Art. 13. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.
§ 1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
§ 2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.
Portanto entendemos que se você tem dias da fase de decretação da pandemia poderá abater dos dias decretados como feriado, trabalhando normalmente.
Att
Vess Assesssoria