DECRETO PMSP - ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS (2021/2022)
Prezados Clientes
A Prefeitura de São Paulo decretou a antecipação de dois feriados de 2021 e três feriados de 2022.
Todas as empresas exceto algumas atividades e somente elas, não irão antecipar os feriados. São elas: Unidades de saúde (Hospitais, Amas, Postos), segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade (EX.:FÁBRICAS DE OXIGÊNIO, INDÚSTRIA FARMACEUTICA, etc). Sendo assim, as demais atividades poderão funcionar de acordo com as restrições de feriados nas convenções coletivas e da fase vermelha, devendo remunerar os seus colaboradores que trabalharem como hora extra á 100% ou mais dependendo da convenção coletiva.
Em virtude desse feriado antecipado, solicitamos a todos que antecipem e fechem seus apontamentos de folha em nossa plataforma, para que possamos agilizar o fechamento das folhas de pagamento de março de 2021. Pedimos uma atenção de que nos avise caso trabalhem nesses feriados para que possamos incluir essas horas extras em sua folha de pagamento.
Abaixo segue como ficam os próximos dias:
- 26 de março – sexta-feira (feriado municipal)
- 27 de março – sábado
- 28 de março – domingo
- 29 de março – segunda-feira (feriado municipal)
- 30 de março – terça-feira (feriado municipal)
- 31 de março – quarta-feira (feriado municipal)
- 1° de abril – quinta-feira (feriado municipal)
- 2 de abril – sexta-feira (feriado nacional; Paixão de Cristo) (que já era feriado, este não é resultado de antecipação)
- 3 de abril – sábado
- 4 de abril – domingo
A medida visa reduzir a circulação de pessoas nas ruas e mira setores da indústria e empresas que ainda seguem funcionando durante a fase emergencial, em vigor em todo o estado desde a última segunda-feira (15).
DECRETO N° 60.131, DE 18 DE MARÇO DE 2021
(DOM de 19.03.2021)
Regulamenta o artigo 3° da Lei n° 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1° de abril de 2021, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Ficam antecipados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1° de abril de 2021 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022, previstos no artigo 10 da Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, conforme autorizado pelo artigo 3° da Lei n° 17.341, de 18 de maio de 2020.
Art. 2° O disposto no artigo 1° deste decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de março de 2021, 468° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 18 de março de 2021.