FGTS DIGITAL
Prezados Amigos e Clientes
A partir da competência Março de 2024 haverá uma importante mudança na Guia do FGTS para as empresas que tem folha de pagamento de colaboradores e pessoas físicas que tem colaboradores domésticos registrados.
Além de uma mudança no Layout, o qual incluimos abaixo um modelo, o mais importante é a data de vencimento da guia que será sempre dia 20 de cada mês, sendo que o vencimento será antecipado caso dia 20 recaia em sábados, domingos ou feriados.
Havendo dúvidas, solicitamos que nos contatem