USO do Equipamento SAT no Comércio
Prezados Clientes.
A Secretaria da Fazenda comunica o fim do uso do SAT a partir de 01/01/2026 conforme informativo abaixo:
Comunicado pelo fim da adoção do CF-e-SAT, emitido por equipamento SAT, a partir de 01/01/2026 |
A Sefaz-SP identificou que parte dos contribuintes permanece utilizando o SAT, o que embora seja permitido até 31/12/2025, não será mais a partir de 01/01/2026. Orientamos os contribuintes para não deixar a migração para a NFC-e para as vésperas do fim do prazo. Recomendamos que passem a utilizar a NFC-e o mais cedo possível, e antes de 31/12/2025. A Sefaz-SP informa que, com a Reforma Tributária, que obrigou todos os Estados ao uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) como documento fiscal padrão do varejo, e a criação do IBS e da CBS, em substituição ao ICMS, PIS e COFINS, após longa avaliação, decidiu pelo fim definitivo do CF-e-SAT em 31/12/2025. A partir de 01/01/2026, está vedada a emissão de CF-e-SAT, conforme Artigo 34-D da Portaria CAT 147/2012, permanecendo apenas a recepção de CF-e-SATs emitidos antes desta data e pelo prazo de 10 dias. Os contribuintes deverão, até 31/12/2025, adequar suas operações para utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). Orientamos ainda que os contribuintes continuem acompanhando as atualizações nos portais do SAT e NFC-e: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfce Caso não possua SAT, a mensagem fica como orientação. Potanto solicitamos aos que possuem SAT, que contatem as empresas de software que lhe prestam serviço, para proceder a migração para o novo sistema antes do final do ano.
Att Equipe Vess Assessoria |