Boletins

USO do Equipamento SAT no Comércio

Prezados Clientes.

A Secretaria da Fazenda comunica o fim do uso do SAT a partir de 01/01/2026 conforme informativo abaixo:

 

Comunicado pelo fim da adoção do CF-e-SAT, emitido por equipamento SAT, a partir de 01/01/2026


 

A Sefaz-SP identificou que parte dos contribuintes permanece utilizando o SAT, o que embora seja permitido até 31/12/2025, não será mais a partir de 01/01/2026.
Orientamos os contribuintes para não deixar a migração para a NFC-e para as vésperas do fim do prazo. Recomendamos que passem a utilizar a NFC-e o mais cedo possível, e antes de 31/12/2025.
 
A Sefaz-SP informa que, com a Reforma Tributária, que obrigou todos os Estados ao uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) como documento fiscal padrão do varejo, e a criação do IBS e da CBS, em substituição ao ICMS, PIS e COFINS, após longa avaliação, decidiu pelo fim definitivo do CF-e-SAT em 31/12/2025.
 
A partir de 01/01/2026, está vedada a emissão de CF-e-SAT, conforme Artigo 34-D da Portaria CAT 147/2012, permanecendo apenas a recepção de CF-e-SATs emitidos antes desta data e pelo prazo de 10 dias.
 
Os contribuintes deverão, até 31/12/2025, adequar suas operações para utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65).
 
Orientamos ainda que os contribuintes continuem acompanhando as atualizações nos portais do SAT e NFC-e:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfce
 
Caso não possua SAT, a mensagem fica como orientação.
 

Potanto solicitamos aos que possuem SAT, que contatem as empresas de software que lhe prestam serviço, para proceder a migração para o novo sistema antes do final do ano.

 

Att

Equipe Vess Assessoria




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